VEGETAÇÃO, BIOMASSA MICROBIANA E CARACTERÍSTICAS QUÍMICAS DO SOLO COMO INDICADORES DE REABILITAÇÃO DE ÁREAS MINERADAS NA AMAZÔNIA ORIENTAL
Resumo
A área estudada está localizada em Porto Trombetas, município de Oriximiná, Noroeste do Pará,
Onde a bauxita é explorada em platôs. O estudo teve como objetivo avaliar a recuperação de áreas mineradas
Porto Trombetas, assim como obter características índices do estágio de recuperação do solo nos sítios alterados. As informações sobre a estrutura da vegetação e a coleta de solo foram feitas em 14 sítios reabilitados topográfica e paisagisticamente, entre 1981 e 1994, e em um sítio no Latossolo Amarelo (LA) sob vegetação perturbada, tomado como referência As amostras de solo foram coletadas às profundidades de 0-2,5; 2.5-10 c 10-20 cm. Os resultados foram submetidos às análises de agrupamento. Os menores teores de carbono, nitrogênio c fósforo no solo alterado, em relação ao LA, indicam a necessidade de maior aporte de matéria orgânica e maior atividade biológica para que ocorra recuperação mais rápida dos solos alterados. As características relacionadas à matéria orgânica foram melhores indicadoras do estágio de recuperação do solo na superfície. Em profundidade, deve-se também levar em consideração as características relacionadas à matriz do solo. O carbono e o fósforo da biomassa microbiana foram indicadores sensíveis das mudanças ocorridas no solo alterado.
Downloads
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação. Os autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho em repositório institucional ou como capítulo de livro, desde que citem a Revista. Como o acesso aos artigos da Revista é gratuito, estes não poderão ser utilizados para fins comerciais. Os conteúdos publicados são de inteira e exclusiva responsabilidade de seus autores. No entanto, os editores poderão proceder a ajustes textuais, de adequação às normas da Revista e à ajustes ortográfico e gramatical, visando manter o padrão culto da língua e do periódico. A não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).