DIAGNÓSTICO DA PARVOVIROSE CANINA PELA TÉCNICA DE HEMAGLUTINAÇÃO
Resumo
O objetivo deste trabalho é determinar a presença do CPV (parvovirus canino) em cães através da técnica de hemaglutinação (HA), comparando três diferentes tipos de hemácias, primatas não humanos (Cercopitecus aethiops e Cebus apella) e suínos (Sus scrofa domestico). Foram examinadas 146 amostras fecais de animais que apresentavam diarreia e 20 amostras fecais de animais sadios (sem diarreia). Foi diagnosticado CPV em 95 (65.07%) animais doentes, e em nenhum dos animais sadios. Este trabalho demonstra, pela primeira vez, a utilização de hemácias de macaco-prego (Cebus apella) para a prova de hemaglutinação, demonstrando sensibilidade de 100% e especificidade de 14.0%; valor preditivo do teste (VPT) positivo de 68.35%, VPT negativo de 0.00% e acurácia de 70.0%. A sensibilidade das hemácias de macaco verde africano é de 98.0% e especificidade de 51.0%, VPT positivo 78.81%, VPT negativo 92.86% e acurácia 82.0%. A sensibilidade das hemácias de suíno é de 94.0% e especificidade de 67.0%, VPT positivo 83.96%, VPT negativo 85.0% e acurácia 84.0%. O teste de hemaglutinação, utilizando hemácias de suínos, tem maior especificidade e acurácia frente às demais hemácias utilizadas para o diagnóstico de CPV.
Downloads
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação. Os autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho em repositório institucional ou como capítulo de livro, desde que citem a Revista. Como o acesso aos artigos da Revista é gratuito, estes não poderão ser utilizados para fins comerciais. Os conteúdos publicados são de inteira e exclusiva responsabilidade de seus autores. No entanto, os editores poderão proceder a ajustes textuais, de adequação às normas da Revista e à ajustes ortográfico e gramatical, visando manter o padrão culto da língua e do periódico. A não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).